quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Violência Doméstica

Hoje, quando fui com minha mãe ao supermercado, nos deparamos com uma sintuação que na maioria das vezes é restrita à quatro paredes e as mulheres ficam inibidas com a violência dentro de casa: agressões verbais, físicas, tapas, ameaças, etc.

Esta senhora que minha mãe encontrou cuidava de um homem que tinha sinais de agressão (esquizofrenia). O que mais me deixou em suspensa foi o fato de nem o médico que o atendia nem os pais, na época, terem sequer se manifestado acerca de uma interdição - apegos materiais eu acho - e, após a morte dos pais esta mesma senhora se casou com o qual convive hoje.

É claro que a esquizofrenia possui uma escala de grau, e por conseguinte, não vou afirmar o que se passa em minha mente, mas tendo em vista os tratamentos médicos, pelo menos um indício de controle da doença há.

Hoje ela vive numa casa de horrores - antes mesmo de sair para fazer compras, ela já tinha sido agredida no rosto. Minha mãe e eu ouvindo a história - logicamente não em ordem cronológica - mas voltando ao passado para explicar a convivência tão lastimante e perturbante da vida conjugal comum. Fato, ela sabia da existência da doença. E uma coisa que no direito internacional já é mansa e pacífica na área penal é não dar apego à consciência do agente quando dentro de um fato se torna obscura e confusa o aspecto subjetivo, o que no direito brasileiro é bem explanado teoricamente.

E essa história faz pensar não só da violência que ocorre em razão de doenças, mas de motivos fúteis, desproporcionais e mais ainda, um 'desleixo' na maioria das vezes, consciente da mulher que vive sob constante e iminente perigo que por muitas vezes só recorre à uma autoridade judicial quando chega a um ponto insuportável, que comprova que por amor ou compaixão, nós mulheres 'damos' o nosso corpo, até limite dele ou até mais, se sobrepondo à razão da dignidade e integridade psíquica, corporal e moral.


Art. 129, § 9º CP regulado pela lei Lei 11.340/06 (lei Maria da Penha)

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