quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Incolumidade e Segurança

Em um dia normal, o qual o sol estava à pino, estava junto de minha mãe na praça Arcoverde, sentadas em um dos bancos de espera das linhas de ônibus - um deles ocupado por um jovem, negro, cansado, deitado sobre o banco ao lado.

Enquanto conversávamos, minutos depois chega um guarda municipal, já de poucas caras e nem se quer se importando, com os pés sacode o rapaz deitado, na tentativa de levantá-lo. Eu e minha mãe falávamos em voz alta, que não era forma de se tratar um ser humano - ao escutar, deixa-o pra lá e vai embora. Logo em seguida, o rapaz cai no chão. Um pouco ainda antes do ônibus chegar, eu o analisei, estava com os pés sujos de areia, vinha da praia - muito provável.

Agora estava lendo as funções e órgãos da Segurança Pública Nacional. O art 144 da Carta Magna, ao estabelecer atividades e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, leva inerente à este conceito a defesa e conservação dos bens públicos, bem como às garantias individuais do ser humano. O que observei, parecia mais como se tirasse uma 'mancha' - mais ainda em relação à própria forma de agir, e além disso, das pessoas que estão à volta. Claro, eu estou falando de uma cena corriqueira, que de mais e mais acontece. Porém veja e pense no quanto que a palavra indiferença, de um lado o dever legal, do outro a sociedade em si. Igual à um espaço vazio.